20.8.08

Dos contratos em especial

Na verdade, é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa retirar daí vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial.

(da mensagem do Presidente da República à Assembleia, justificando o veto à Lei do Divórci0)

É justo que a lei trate o casamento apenas como um contrato e que não faça considerações morais. Mas se o casamento é um contrato como outros (embora com efeitos pessoais), então o divórcio não pode estar imune às noções jurídicas de incumprimento e culpa, que existem nos contratos em geral. Ignorar esse facto é fazer entrar a tal moralidade pela porta do cavalo.