A lei do divórcio
Já em miúdo achava estranho que houvesse divórcios que A «não concedia» a B. O divórcio é, desculpem a lapalissada, o fim do casamento, e o fim do casamento não precisa de ser «concedido». Nesse aspecto (o da autonomia privada) sou totalmente favorável à nova lei do divórcio, que permite que uma das partes denuncie simplesmente o contrato. O casamento é um negócio com efeitos pessoais, e ninguém deve ficar «amarrado» a um casamento acabado.
No entanto, reconheço que esta lei ignora a dimensão patrimonial, que é aliás um aspecto essencial da instituição casamento (vem no Engels, minha filha, vem no Engels). Os casamentos são muitas vezes «negados» ou «contestados» por causa de disputas patrimoniais complicadas, e a denúncia unilateral menospreza essa dimensão.
Por outro lado, não me parece prudente que se suponha que o casamento se baseia no «afecto». O casamento baseia-se no afecto 1) há pouco mais de um século 2) durante uns anos.
Mas ao longo dos séculos os casamentos não tinham nada a ver com afectos, e a princípio nem sequer com o consentimento dos nubentes (uma invenção cristã). Ainda hoje o «amor» não é um requisito: todos conhecemos homens e mulheres que se casaram por outras razões (uma gravidez inesperada, desejo de ascensão social, relógio biológico, pressão social, vingança face a terceiros, benefícios fiscais, etc). Há uma presunção de que as pessoas se casam por «afecto», mas o afecto não é indispensável; indispensável é o consentimento.
Além disso, o «afecto» vai variando ao longo do tempo, e se por exemplo identificarmos «afecto» e «amor», então poucos casamentos duram décadas. É motivo suficiente para divórcio? Tenho dúvidas.
O casamento como «contrato» gera o casamento como «instituição», e isso, sobretudo quando há filhos, gera uma quantidade importante de deveres e direitos, e uma sanção para o incumprimento. É por isso que as construções (jurídicas ou outras) que analisem o casamento apenas segundo a coordenada «afecto» me parecem algo insensatas.
O «amor» é uma entidade inefável. Mas o casamento é uma realidade concreta, como um empréstimo ou uma torradeira.
No entanto, reconheço que esta lei ignora a dimensão patrimonial, que é aliás um aspecto essencial da instituição casamento (vem no Engels, minha filha, vem no Engels). Os casamentos são muitas vezes «negados» ou «contestados» por causa de disputas patrimoniais complicadas, e a denúncia unilateral menospreza essa dimensão.
Por outro lado, não me parece prudente que se suponha que o casamento se baseia no «afecto». O casamento baseia-se no afecto 1) há pouco mais de um século 2) durante uns anos.
Mas ao longo dos séculos os casamentos não tinham nada a ver com afectos, e a princípio nem sequer com o consentimento dos nubentes (uma invenção cristã). Ainda hoje o «amor» não é um requisito: todos conhecemos homens e mulheres que se casaram por outras razões (uma gravidez inesperada, desejo de ascensão social, relógio biológico, pressão social, vingança face a terceiros, benefícios fiscais, etc). Há uma presunção de que as pessoas se casam por «afecto», mas o afecto não é indispensável; indispensável é o consentimento.
Além disso, o «afecto» vai variando ao longo do tempo, e se por exemplo identificarmos «afecto» e «amor», então poucos casamentos duram décadas. É motivo suficiente para divórcio? Tenho dúvidas.
O casamento como «contrato» gera o casamento como «instituição», e isso, sobretudo quando há filhos, gera uma quantidade importante de deveres e direitos, e uma sanção para o incumprimento. É por isso que as construções (jurídicas ou outras) que analisem o casamento apenas segundo a coordenada «afecto» me parecem algo insensatas.
O «amor» é uma entidade inefável. Mas o casamento é uma realidade concreta, como um empréstimo ou uma torradeira.